LEI Nº 1.611,
DE 16 DE SETEMBRO DE 1970.
Autoriza a
doação de área de terreno à firma “J.D. Hollingsworth - Máquinas Téxteis
Indústria e Comércio Ltda.” e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel abaixo
caracterizado, situado no Bairro da Boa Vista, para à firma “J.D. Hollingsworth
- Máquinas Téxteis Indústria e Comércio Ltda.”, a fim de que esta nêle instale
a fábrica de peças para cardas e modernização de equipamentos de cardas, de
acôrdo com o que consta no Processo nº 150/70, a saber:
-um imóvel
com área de 141.966,20 m2 (cento e quarenta e um mil e novecentos e
sessenta e seis metros e vinte decímetros quadrados), sito nesta cidade, no
Bairro da Boa Vista, fazendo frente para a via de acesso à Rodovia “Castelo
Branco”, na extensão de 437,52 metros; à direita, na extensão de 585,41 metros,
confronta com estrada municipal; à esquerda, por valo, mede 179,00 metros, mais
117,50 metros, mais 174,00 metros e mais 47,00 metros até encontrar a divisa de
fundos, confrontando com propriedade que consta pertencer a Darcy Carneiro; e
aos fundos, na extensão de 143,50 metros, confronta com terras devolutas do
Patrimônio do Município.
Art. 2º
Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus
impostos que recaem ou vierem a recair sôbre a indústria a se instalar, pelo
prazo e condições previstos na Lei nº 1.411, de 13 de
junho de 1966.
Art. 3º A
donatária se obrigará, na escritura pública de doação de imóvel, a dar início
às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que
se efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais no prazo de 2 (dois)
anos contados da data do início das obras, sob pena de o imóvel doado ao
Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nêle introduzidas, sem direito a
retenção ou qualquer indenização.
Art. 4º As
despesas com a escritura de doação e pagamento do Impôsto de Transmissão
“Inter-Vivos” - Sisa - correrão por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 5º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 16 de setembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.