LEI Nº 1.609,
DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.
Dispõe sôbre
instituição da “Semana da Alimentação”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Secretaria de Educação e Saúde do Município incumbida de organizar nas
unidades escolares sob a sua responsabilidade, na última semana do mês de
março, aulas globalizadas sôbre alimentação.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 14 de setembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Camilo
Júlio Filho
Secretário
de Educação e Saúde
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.