LEI Nº 1.609, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.

 

Dispõe sôbre instituição da “Semana da Alimentação”.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Educação e Saúde do Município incumbida de organizar nas unidades escolares sob a sua responsabilidade, na última semana do mês de março, aulas globalizadas sôbre alimentação.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 14 de setembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Camilo Júlio Filho

Secretário de Educação e Saúde

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.