LEI Nº 1.609, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.
Dispõe sôbre instituição da “Semana da Alimentação”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Secretaria de Educação e Saúde do Município incumbida de organizar nas unidades escolares sob a sua responsabilidade, na última semana do mês de março, aulas globalizadas sôbre alimentação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 14 de setembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Camilo Júlio Filho
Secretário de Educação e Saúde
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo