LEI Nº 1.604,
DE 7 DE JULHO DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre alteração do limite máximo de aulas aos professôres do ensino médio Municipal.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica elevado para quarenta e quatro (44) aulas semanais o limite máximo de
aulas de que trata o § 2º, do Art. 24, da Lei nº
1.483, de 22 de dezembro de 1967.
Parágrafo
único. O limite máximo de que trata a presente lei, sòmente
será autorizado aos professôres que dediquem suas
atividades docentes exclusivamente ao ensino médio municipal.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 7 de julho de 1970, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Camilo Julio Filho
Secretário
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.