LEI Nº 1.604, DE 7 DE JULHO DE 1970.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre alteração do limite máximo de aulas aos professôres do ensino médio Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica elevado para quarenta e quatro (44) aulas semanais o limite máximo de aulas de que trata o § 2º, do Art. 24, da Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967.

 

Parágrafo único. O limite máximo de que trata a presente lei, sòmente será autorizado aos professôres que dediquem suas atividades docentes exclusivamente ao ensino médio municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 7 de julho de 1970, 315º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Camilo Julio Filho

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.