LEI Nº 1.600,
DE 5 DE JUNHO DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Modifica
área verde do Plano Diretor do Município de Sorocaba.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º A área verde prevista no Plano Diretor do Município de Sorocaba, para a zona
norte da cidade, fica composta de duas glebas assim descritas:
Gleba
“A” - Partindo da confluência da 3ª Avenida Perimetral com a Rua nº 9, do
Jardim Torteli, segue 10,15 metros em curva e 90,40 metros em reta, pela
referida Rua nº 9, até encontrar a Rua Santa Angélica; segue por esta, 8,10
metros em curva, 38,00 metros em reta, 9,15 metros em curva e 43,30 metros em
reta, até encontrar o loteamento “Vila Angélica”, deflete à esquerda e segue,
por êsse loteamento, 103,50 metros, até atingir a 3ª Avenida Perimetral e segue
por esta, 64,00 metros, até o ponto de partida, totalizando uma área de 8.670
metros quadrados.
Gleba
“B” - Partindo da confluência da Rua nº 3, com a Rua nº 9, segue por esta, em
reta, 57,00 metros, em curva, 66,00 metros e novamente em reta, 164,00 metros,
até encontrar o alinhamento da 3ª Avenida Perimetral; segue por esta Avenida em
12,89 metros, mais 84,25 metros em curva e novamente mais 50,30 metros em reta,
até encontrar a propriedade que consta pertencer a Eurides Pereira de Souza ou
sucessores; deflete à esquerda e segue 271,10 metros até a rua nº 3 do Jardim
Torteli; deflete à esquerda e segue, pela citada rua, 98,00 metros em reta
11,15 metros em curva, até o ponto de partida, totalizando a área de 30,094
metros quadrados.
Art.
2º A presente modificação é autorizada sem prejuízo da implantação de novas
áreas verdes na referida zona.
Art.
3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 5 de junho de 1970, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto
Wey Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.