LEI Nº 1.599, DE 21 DE MAIO DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 1.618/1970)
Autoriza
doação de terreno para instalação de indústria.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Sr. Walter Karl
Keiferle, para instalação de indústria do ramo aeronáutico e oficina de
prestação de serviços afins, um terreno de sua propriedade, com a área de
2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), localizado no bairro da
Terra Vermelha, junto ao Aeroporto “Araçoiaba”, com as seguintes
características e confrontações:
“Faz
frente para a Avenida Santos Dumont, na extensão de 50,00 metros, respeitado o
recuo determinado pelo Plano Diretor do Município; do lado direito divide com
propriedade da CONAL - Companhia Nacional de Aviões Ltda., na extensão de 40,00
metros do lado esquerdo divide com propriedade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, na extensão de 40,00 metros; faz fundos com propriedade também
pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 50,00 metros”.
Art. 2 º O
imóvel objeto da doação autorizada por esta lei sòmente poderá ser ocupado para
os fins previstos, devendo a construção ser iniciada dentro do prazo de seis
meses e estar a emprêsa funcionando no prazo máximo de um ano, contados da data
da escritura, sob pena de reverter ao patrimônio público municipal, com as
possíveis benfeitorias nêle introduzidas, independentemente de notificação ou
interpelação, ou indenização a qualquer título.
Art. 3º
Passa a integrar a presente lei o plano de investimento industrial do
donatário, capeado pelo Processo SNJ-1.330/69.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, correndo suas despesas pelas verbas orçamentárias próprias.
Prefeitura
Municipal, em 21 de maio de 1970, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.