LEI Nº 1.596,
DE 23 DE ABRIL DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza o
recebimento de imóvel em doação e cancelamento de taxa.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber da Fazenda do
Estado de São Paulo - Estrada de Ferro Sorocabana - um terreno, sem
benfeitorias, necessário à ampliação da Praça Edmundo Valle, com a área de
382,70 m2 (trezentos e oitenta e dois metros e setenta decímetros
quadrados), com as seguintes confrontações e divisas:
-Iniciam-se
em um ponto A, vértice de cercas de arame e asfalto, aproximadamente, 34,00 m
do eixo da linha nº 1 da Estrada de Ferro Sorocabana em normal ao Km TR.105 +
492,20 m lado direito da faixa sentido crescente da quilometragem; daí seguem
em linha reta, por cêrca de arame por 52,37 m até B, vértice de cercas,
afastado aproximadamente 32,50 m do eixo da linha nº 1, em normal ao Km TR 105
+ 544,55 m; daí defletem à direita, 138º37’ e seguem em reta por 12,10 m até C;
daí defletem à direita, 41º23’e seguem em reta, paralelamente ao lado AB por
43,30, até D; daí defletem à direita 90º e seguem em reta por 8,00 m até A -
origem - conforme plantas e demais anexos do Processo SNJ-247/64, avaliado em
NCR$ 11.863,70 (onze mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros novos e
setenta centavos).
Art. 2º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a dar quitação à Estrada de
Ferro Sorocabana, do pagamento das taxas de serviços públicos, exceto água e
esgôtos, até o montante de NCR$ 11.863,70 (onze mil, oitocentos e sessenta e
três cruzeiros novos e setenta centavos) como compensação pela doação recebida.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 23 de abril de 1970, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Juríricos e Internos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.