LEI Nº 1.595, DE 14 DE ABRIL DE 1970.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Autoriza a doação de terreno para instalação de indústria.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, à vista do disposto no Art. 9º, § 2º, da Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966, autorizada a doar para a firma Eletrometalúrgica Brasileira “Embrás” Ltda., para instalar seu estabelecimento industrial no Município, um terreno de sua propriedade, com a área de 11.586,49 m2, assim caracterizado:

 

-“Faz frente para a rua Major Barros França (Estrada de Rodagem Sorocaba-Itu), onde mede 104,40 metros; do lado direito, divide com propriedade da Sra. Regina Soares Botelho de Augustinis, onde mede 130,60 metros; do lado esquerdo divide com propriedade do Sanatório de Tuberculose “Leonor Mendes de Barros”, onde mede 116,50 metros e nos fundos, divide com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, onde mede 72,20 metros em reta e mais 57,50 metros em curva defletiva à esquerda, consoante planta planimétrica e demais documentos constantes do Proc. nº 6.282/69, que ficam fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º A donatária se obriga a iniciar, no prazo de 6 meses, contados da data da lavratura da escritura de doação, a construção de suas instalações industriais no Município e concluí-las no prazo de dois (2) anos, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel descrito no Art. 1º reverter ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 1970, 315º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.