LEI Nº 1.595,
DE 14 DE ABRIL DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza a
doação de terreno para instalação de indústria.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, à vista do disposto no Art. 9º, § 2º,
da Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966,
autorizada a doar para a firma Eletrometalúrgica Brasileira “Embrás” Ltda.,
para instalar seu estabelecimento industrial no Município, um terreno de sua
propriedade, com a área de 11.586,49 m2, assim caracterizado:
-“Faz
frente para a rua Major Barros França (Estrada de Rodagem Sorocaba-Itu), onde
mede 104,40 metros; do lado direito, divide com propriedade da Sra. Regina
Soares Botelho de Augustinis, onde mede 130,60 metros; do lado esquerdo divide
com propriedade do Sanatório de Tuberculose “Leonor Mendes de Barros”, onde
mede 116,50 metros e nos fundos, divide com propriedade da Prefeitura Municipal
de Sorocaba, onde mede 72,20 metros em reta e mais 57,50 metros em curva
defletiva à esquerda, consoante planta planimétrica e demais documentos
constantes do Proc. nº 6.282/69, que ficam fazendo parte integrante da presente
lei.
Art. 2º A
donatária se obriga a iniciar, no prazo de 6 meses, contados da data da
lavratura da escritura de doação, a construção de suas instalações industriais
no Município e concluí-las no prazo de dois (2) anos, a contar da mesma data,
sob pena de o imóvel descrito no Art. 1º reverter ao patrimônio público,
independentemente de notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 14 de abril de 1970, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.