LEI Nº 1.591,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.
Dispõe sôbre
doação de área de terreno à Drury’s S/A Distribuidora de Produtos
Internacionais.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar à emprêsa Drury’s Sociedade
Anônima - Distribuidora de Produtos Internacionais com o objetivo de a
donatária ampliar as suas instalações industriais, um terreno com área de
12.478,50 m2 (doze mil, quatrocentos e setenta e oito metros e
cinquenta decímetros quadrados, com as seguintes características:
I - Área
“A” - 1.962,00 m2, possuindo forma irregular, com as seguintes
especificações: faz frente para a nova Estrada de Sorocaba-Itu, na extensão de
33,00 metros; deflete à esquerda e segue em reta, na extensão 88,60 metros com
propriedade do Sr. José A. Madureira; defletindo à esquerda, na extensão de
2,50 metros, dividindo com a Área “B”; deflete novamente à esquerda, na
extensão de 76,60 metros, dividindo com a Área “B”; deflete à esquerda até um
córrego, na extensão de 12,60 metros; segue em reta na extensão de 12,60
metros; segue em reta na extensão de 16,50 metros; defletindo à esquerda e
chegando ao ponto inicial, na extensão de 12,00 metros, deflexões estas com a
Área “B”.
II - Área
“B” - 5.194,00 m2, possuindo forma irregular, com as seguintes
especificações: faz frente para a nova Estrada de Sorocaba-Itu na extensão de
13,00 metros; defletindo à esquerda, na extensão de 12,00 metros; deflétindo à
direita na extensão de 16,50 metros até um córrego seguindo em reta, na
extensão de 12,60 metros; défletindo à direita, na extensão de 76,60 metros;
defletindo novamente à direita, na extensão de 2,50 metros divisas estas feitas
com a Área “A”; deflete à esquerda, na extensão de 13,50 metros, com
propriedade do Sr. José A. Madureira; deflete à esquerda, na extensão de 4,50
metros com um córrego; defletindo então à direita, na extensão de 21,00 metros;
defletindo à esquerda, na extensão de 26,00 metros; defletindo à direita, na
extensão de 45,00 metros; segue em reta, na extensão de 133,30 metros, divisas
estas com área pertencente a Drury’s S/A; segue em reta, na extensão de 18,85
metros, dividindo com área também pertencente a Drury’s S/A; deflete à
esquerda, na extensão de 10,00 metros, dividindo com a Linha da Estrada de
Ferro Sorocabana; deflete novamente à esquerda, na extensão de 15,70 metros e
segue em reta, na extensão de 155,00 metros; defletindo mais uma vez à
esquerda, na extensão de 92,00 metros; deflete à direita, na extensão de 77,00
metros; deflete à esquerda, na extensão de 30,00 metros, chegando assim ao
ponto inicial, deflexões estas feitas com área pertencente a Drury’s S/A.
III - Área
“C”- 623,00 m2, possuindo forma triangular, com as seguintes
especificações: faz frente para a Linha da Estrada de Ferro Sorocabana, na
extensão de 33,00 metros; de um lado divide com área “E” antiga Estrada de Itu,
na extensão de 38,00 metros; de outro lado fechando o triângulo, divide com
propriedade do Sr. José A. Madureira, na extensão de 37,00 metros.
IV - Área
“D”- 1.131,50 m2, possuindo forma irregular, com as seguintes
especificações: segue em reta na extensão de 40,50 metros, dividindo com a área
“E”, antiga Estrada de Itu, deflete à esquerda, na extensão de 32,00 metros
dividindo com área pertencente a Drury’s S/A; defletindo novamente à esquerda e
seguindo em reta na extensão de 31,50 metros, defletindo à direita até
encontrar um córrego, seguindo o curso do mesmo, na extensão de 8,50 metros
onde deflete novamente à esquerda, também no curso do córrego, na extensão de
22,00 metros, divisas estas feitas com área pertencentes a Drury’s S/A,
chegando assim ao ponto inicial.
V - Área
“E”- 3.568 m2, possuindo forma irregular, com as seguintes
especificações; faz frente para a linha da Estrada de Ferro Sorocabana, na
extensão de 11,00 metros; segue em curva, defletindo à direita, na extensão de
43,50 metros; deflete à direita seguindo em reta, na extensão de 96,00 metros,
deflete à direita na extensão de 24,00 metros; deflete à esquerda, na extensão
de 67,00 metros; deflete à direita, na extensão de 33,00 metros; defletindo
novamente à direita, na extensão de 6,50 metros, divisas estas feitas com
propriedade do Sr. José A. Madureira; deflete à direita, na extensão de 7,00
metros; dividindo com a Área “B” deflete novamente à direita, na extensão de
23,00 metros, deflete à esquerda, na extensão de 70,00 metros; deflete à
direita, na extensão de 18,00 metros; segue em reta na extensão de 51,00
metros; deflete à direita, na extensão de 43,00 (quarenta e três) metros; segue
em curva na extensão de 32,00 metros, divisas estas com propriedades da Drury’s
S/A; segue em reta, na extensão de 40,50 metros, dividindo com a Área “D”;
segue em reta, na extensão de 6,50 metros, dividindo com propriedade da Drury’s
S/A, chegando assim ao ponto inicial.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 19 de dezembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços públicos
Publicada
na Divisão de Comunicações, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.