LEI Nº 1.589, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.


Dispõe sôbre a celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para fornecimento de mudas de árvores ornamentais.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, visando o fornecimento de mudas de árvores ornamentais para utilização nas vias e logradouros públicos do Município.


Art. 2º As despesa com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas prórpias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 19 de dezembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Cláudio Castilho Lopes

Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo