LEI Nº 1.589,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.
Dispõe sôbre a celebração de convênio com a Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura para fornecimento de mudas de árvores ornamentais.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, visando o fornecimento de mudas de árvores
ornamentais para utilização nas vias e logradouros públicos do Município.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias
do orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 19 de dezembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.