LEI Nº 1.586,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.
Autoriza a
Prefeitura Municipal a doar área de terreno, localizada no distrito de Eden, ao
serviço Autônomo de Água e Esgôto.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizado o Município de Sorocaba a doar para o Serviço Autônomo de Água
e Esgôto, a gleba de terras de seu domínio, localizada no Distrito do Eden, com
a área de 2.648,14 m2 (dois mil seiscentos e quarenta e oito metros
e quatorze decímetros quadrados.) avaliada em NCr$ 2.648,14 (dois mil,
seiscentos quarenta e oito cruzeiros novos quatorze centavos), com as medidas
lineares e confrontações abaixo, em conformidade com a que consta do Processo
nº 2.046/69 S/A/A/E:-
-faz
frente para a Rua José Raimundo de Andrade, na extensão de 58,10 metros; à
direita, confronta- se com a Rua Miguel P. Mustaphá, na extensão de 44,78
metros; à esquerda, confronta-se com a Rua Bonifácio oliveira Cassu, na
extensão de 47,65 metros; nos fundos, confronta-se com a posse de Antidio
Oliveira santos, na extensão de 56,80 metros.
Art. 2º
Fica desincorporada dos bens patrimoniais do Município, a gleba de terras
descrita no artigo anterior, com consequente incorporação no patrimônio do
Serviço Autônomo de Água e Esgôto.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 19 de dezembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Paulo
Pence Pereira
Diretor do
SAAE
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe de
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.