LEI Nº 1.584,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969.
Revoga a Lei
nº 919, de 14 de março de 1962 e concede prêmios aos alunos do Grupo
Escolar Municipal Noturno “Presidente Roosevelt”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a conceder prêmios aos quatro melhores alunos
que concluírem anualmente a quarta série do Grupo escolar Municipal Noturno
“Presidente Roosevelt”.
Art. 2º Os
prêmios de que trata esta lei serão constituidos de
obras literárias preferencialmente entre as que versem sôbre
a história de Sorocaba.
Art. 3º Em
caso de empate na quarta colocação o prêmio será concedido ao aluno mais idoso.
Art. 4º As
despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com verbas próprias do
orçamento.
Art. 5º Fica
expressamente revogada a Lei nº 919, de 14 de março de
1962.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 15 de dezembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO
GONZALES
Prefeito
Municipal
Arthur
Fonseca
Secretário da
Educação e Saúde
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.