LEI Nº 1.584, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

Revoga a Lei nº 919, de 14 de março de 1962 e concede prêmios aos alunos do Grupo Escolar Municipal Noturno “Presidente Roosevelt”.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder prêmios aos quatro melhores alunos que concluírem anualmente a quarta série do Grupo escolar Municipal Noturno “Presidente Roosevelt”.

 

Art. 2º Os prêmios de que trata esta lei serão constituidos de obras literárias preferencialmente entre as que versem sôbre a história de Sorocaba.

 

Art. 3º Em caso de empate na quarta colocação o prêmio será concedido ao aluno mais idoso.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com verbas próprias do orçamento.

 

Art. 5º Fica expressamente revogada a Lei nº 919, de 14 de março de 1962.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 15 de dezembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Arthur Fonseca

Secretário da Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.