LEI Nº 1.583,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969.
Institui o
“Dia do Violeiro”
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituído o segundo Domingo do mês de agôsto, como o “Dia do Violeiro”, nesta
cidade.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 15 de dezembro de 1969, 315º da fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO
GONZALES
Prefeito
Municipal
Arthur
Fonseca
Secretário da
Educação e Saúde
Publicada na
divisão de comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.