LEI Nº 1.581,
DE 9 DEZEMBRO DE 1969.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Concede
dispensa de juros e correção monetária para recolhimento de tributos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os
contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à Prefeitura Municipal de
Sorocaba, referentes a tributos de qualquer natureza, ficam isentos do
pagamento de juros e correção monetária, se quitarem seus débitos até o dia 31
de dezembro de 1969.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 9 de dezembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Secretário
das Finanças
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.