LEI Nº 1.580, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

Dispõe sôbre doação de terrenos para o Centro Social de Cabos e Soldados da Fôrça Pública do Estado de São Paulo Secção de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a doar ao Centro social de Cabos e Soldados da fôrça Pública do Estado de São Paulo - Secção de Sorocaba, com o objetivo de a donatária construir sua sede própria, um terreno a área de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), com as seguintes características:

 

-faz frente para a Rua Indianópolis, na extensão de 13,84 metros; mede, em curva, entre a Rua Indianópolis e a Rua Gustavo Teixeira, 18,60 metros; faz frente, também para a Rua Gustavo Teixeira, na extensão de 17,40 metros; confronta-se, de um lado, na extensão de 13,94 metros, com quem de direito e nos fundos, na extensão de 30,00 metros, também com quem de direito.

 

Art. 2º Dentro do prazo de dois anos, contados da efetiva doação, através escritura pública, deverá a donatária Ter sua sede construida e em pleno funcionamento, sob pena de o imóvel objeto desta lei, reverter ao patrimônio municipal, com as benfeitorias por ventura nêle introduzidas e independente de qualquer a favor da donatária.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.357, de 15 de outubro de 1965, e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 5 de dezembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.