LEI Nº 1.580,
DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969.
Dispõe sôbre
doação de terrenos para o Centro Social de Cabos e Soldados da Fôrça Pública do
Estado de São Paulo Secção de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o município de Sorocaba autorizado a doar ao Centro social de Cabos e Soldados
da fôrça Pública do Estado de São Paulo - Secção de Sorocaba, com o objetivo de
a donatária construir sua sede própria, um terreno a área de 600,00 m2
(seiscentos metros quadrados), com as seguintes características:
-faz frente
para a Rua Indianópolis, na extensão de 13,84 metros; mede, em curva, entre a
Rua Indianópolis e a Rua Gustavo Teixeira, 18,60 metros; faz frente, também
para a Rua Gustavo Teixeira, na extensão de 17,40 metros; confronta-se, de um
lado, na extensão de 13,94 metros, com quem de direito e nos fundos, na
extensão de 30,00 metros, também com quem de direito.
Art. 2º
Dentro do prazo de dois anos, contados da efetiva doação, através escritura
pública, deverá a donatária Ter sua sede construida e em pleno funcionamento,
sob pena de o imóvel objeto desta lei, reverter ao patrimônio municipal, com as
benfeitorias por ventura nêle introduzidas e independente de qualquer a favor
da donatária.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.357, de 15 de outubro de 1965, e demais
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 5 de dezembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO
GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.