LEI Nº 1.576,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969.
Estima e
Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o Exercício Financeiro
de 1970.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Orçamento Geral do Município de Sorocaba, para o exercício financeiro de 1970,
discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima e Receita em NCr$
13.500.000,00 (treze milhões, e quinhentos mil cruzeiros novos) e fixa a
Despesa em igual importância;
Art. 2º A
Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na
legislação em vigor, especificadas no anexo nº 04, e de acôrdo com o seguinte
desdobramento:
1.0.0. 00
RECEITAS CORRENTES
1.1.0. 00
Receita Tributária 4.423.800,00
1.2.0. 00
Receita Patrimonial 85.500,00
1.3.0. 00
Transferências Correntes 7.571.200,00
1.5.0.00
Receitas Diversas 629.500,00 12.710.000,00
2.0.0.00
RECEITAS DE CAPITAL
2.3.0.00
Alienação de bens Móveis e Imóveis 5.000,00
2.5.0.00
Transferência de Capital 785.000,00 790.000,00 ---------- ----------- NCr$
13.500.000,00
Art. 3º A
Despesa será realizada na forma específica nos anexos integrantes desta lei,
conforme o seguinte desdobramento, por funções e categorias econômicas:
GOVÊRNO E
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Despesas
Correntes 1.064.510,00
Despesa de
Capital 89.800,00 1.154.310,00
ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Despesas
Correntes 979.440,00
Despesas de
Capital 202.000,00 1.181.440,00
DEFESA E
SEGURANÇA
Despesas
Correntes 65.450,00
Despesas de
Capital 42.000,00 107.450,00
VIAÇÃO,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Despesas
Correntes 1.266.500,00
Despesas de
Capital 135.000,00 1.401.500,00
INDUSTRIA E
COMÉRCIO
Despesas
Correntes 12.000,00
Despesas de
Capital 220.000,00 232.000,00
EDUCAÇÃO E
CULTURA
Despesas
Correntes 1.828.820,00
Despesas de
Capital 703.000,00 2.531.820,00
6-SAÚDE
Despesas
Correntes 337.400,00
Despesas de
Capital 28.000,00 365.400,00
BEM-ESTAR
SOCIAL
Despesas
Correntes 2.123.440,00 2.123.140,00
SERVIÇOS
URBANOS
Despesas
Correntes 2.833.440,00
Despesas de
Capital 1.569.500,00 4.402.940,00 ------------ ------------ NCr$ 13.500.000,00
Art. 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a:
I - efetuar
operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do total da receita estimada;
II - abrir
créditos suplementares até 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa, nos
têrmos do Art. 7º da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 24 de novembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO
GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Fernando
Bordieri
Secretário
das Finanças
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário de
Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Arthur
Fonseca
Secretário de
Educação e Saúde
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.