LEI Nº 1.575,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969.
Autoriza a
permuta de imóveis entre o Município e a Cúria Diocesana.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade,
descrito abaixo, na letra A, por imóvel de propriedade da Cúria Diocesana,
descrito abaixo, na letra B, a saber:
A- Imóvel
do Município:- Um terreno com a área de 191,39 m2 (cento e noventa e
um metros e trinta e nove decímetros quadrados), contendo igual área
construída, identificado como o prédio nº 70, da Rua Padre Luiz, com as
seguintes confrontações:- faz frente para a Rua Padre Luiz, onde mede 10,10
metros; à esquerda, divide com o prédio nº 86 da mesma rua, na extensão de
19,45 metros; à direita, divide com a rua Carlos Gomes, na extensão de 19,48
metros e nos fundos divide com a Igreja Catedral, na extensão de 9,97 metros,
avaliado em NCr$ 22.966,80 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta e seis
cruzeiros novos e oitenta centavos);
B- Imóvel
da Cúria Diocesana:- Um terreno com a área de 230,35 m2 (duzentos e
trinta metros e trinta e cinco decímetros quadrados), de forma irregular, com
as seguintes confrontações: inicia-se dividindo com propriedade do Município de
Sorocaba, fundos do Paço Municipal, onde mede 8,30 metros; faz ângulo à direita
e segue, ainda com a propriedade do Município na extensão de 11,05 metros; faz
ângulo à esquerda e segue, ainda com a propriedade do Município na extensão de
5,10 metros; faz ângulo à esquerda e segue, dividindo com remanescente dá
propriedade da Cúria Diocesana, na extensão de 24,15 metros; faz ângulo à
esquerda e segue, dividindo ainda com a propriedade da Cúria Diocesana, na
extensão de 14,82 metros; faz ângulo à esquerda e segue, dividindo com
propriedade do Município de Sorocaba, fundos do Paço Municipal, na extensão de
11,74 metros; até o ponto de partida, avaliado em NCr$ 23.035,00 (vinte e três
mil e trinta e cinco cruzeiros novos).
Art. 2º As
despesas com a escrituração da permuta autorizada pela presente lei serão de
responsabilidade da Prefeitura, correndo o seu empenho pelas verbas do
orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 24 de novembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.