LEI Nº 1.574,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969.
Dispõe sôbre
autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um
Crédito Especial, no importe de NCr$ 8.377,40 (oito mil, trezentos e setenta e
sete cruzeiros novos e quarenta centavos), destinados ao pagamento de despesas
não computadas no Orçamento do corrente exercício.
Art. 2º O
presente Crédito Especial será coberto com recursos provenientes do Superavit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1968, nos têrmos do
artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 24 de novembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Secretário
das Finanças
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.