LEI Nº 157,
DE 21 DE ABRIL DE 1950.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de créditos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 168.321,50 (cento e
sessenta e oito mil, trezentos e vinte e um cruzeiros e cinqüenta
centavos) a saber:
a) Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a representação
de Sorocaba no 1º Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros;
b) Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros) para auxiliar a Sociedade Cultural e Artística de
Sorocaba;
c) Cr$
128.321,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e vinte e um cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento de contas de
"Exercício Findos”.
Art. 2º
Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito de Cr$ 49.112,20 (quarenta e
nove mil, cento e doze cruzeiros e vinte centavos) suplementar à verba
241/8-85-2- Material Permanente, do orçamento.
Art. 3º
Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:
Totalmente
Cr$
471/8-51-0 -
Pessoal Fixo
48.000,00
Parcialmente
321/8-82-2
- Material Permanente
49.112,20
351/8-81-4
- Despesas Diversas
120.321,50
Art. 4º Os
valores dos presentes créditos serão cobertos com as anulações de que trata o
artigo anterior.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 21 de abril de 1950.
Dr.GUALBERTO MOREIRA.
Prefeito
Municipal
Públicada na Diretoria Administrativa da
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de abril de 1950.
FLORIANO
WEY
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.