LEI Nº 1.565,
DE 6 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o
Município a alienar, para o Instituto Psiquiátrico “Professor André Teixeira
Lima”, área de terra que menciona.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a alienar, por venda, ao Instituto
Psiquiátrico “Professor André Teixeira Lima”, o imóvel de sua propriedade, sito
nesta cidade, antigo leito da estrada municipal da Caputera, resultante da
abertura do nôvo traçado daquela via, na forma do disposto no § 2º do Art. 43,
da lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967 - Lei Orgânica dos Municípios -
imóvel êsse encravado na propriedade do adquirente e assim caracterizado:
“Faz
frente para a estrada nova da Caputera, prolongamento natural da rua Ramon Haro
Martini, na extensão de 12,40 metros; do lado direito, divide com terreno de
propriedade do Instituto Psiquiátrico “Professor André Teixeira Lima”, na
extensão de 124,00 metros; do lado esquerdo divide com propriedade do Instituto
Psiquiátrico “Professor André Teixeira Lima” na extensão de 110,00 metros; nos
fundos, ainda se divide com propriedade do Instituto Psiquiátrico “Professor
André Teixeira Lima”, na extensão de 8,80 metros, totalizando uma área de
1.171,00 metros quadrados (um mil cento e setenta e um metros quadrados),
conforme planta e demais documentos integrantes do Processo nº SNJ-6/64.
Art. 2º O
valor da venda não poderá ser inferior ao valor da avaliação constante do
processo nº SNJ-6/64, que é de NCr$ 4.098,50 (quatro mil e noventa e oito
cruzeiros novos e cinqüenta centavos), e que poderá ser atualizada à época da
lavratura da respectiva escritura.
Art. 3º
Fica o imóvel descrito no Art. 1º desta, desvinculado dos que integram os bens
de uso comum do povo.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 6 de outubro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Fernando
Bordieri
Secretário
das Finanças
Publicada
na Divisão de comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.