LEI Nº 1.563,
DE 23 DE SETEMBRO DE 1969.
Autoriza a
venda de imóvel remanescente de desapropriação, ao proprietário lindeiro.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a alienar, na forma do disposto no Art.
43, II, § 2º da lei 9.842, de 19 de setembro de 1967 (Lei Orgânica dos
Municípios), a favor dos Srs. Antônio de Freitas e irmãos, co-proprietários do
prédio nº 17 da Rua Monsenhor João Soares, o imóvel de sua propriedade,
remanescente de desapropriação efetuada para alargamento da Rua Dr. Álvaro
Soares, assim caracterizado:
- um
terreno com a área de 17,2575 m2, confrontando pela frente, com a
Rua Dr. Álvaro Soares, na extensão de 8,90 metros; à direita, com propriedade
do Sr. Mário Pasini ou sucessores, na extensão de 1,25 metros; à esquerda, com
propriedade de Marina Fonti Munhoz, na extensão de 1,65 metros e, nos fundos,
com a propriedade do Sr. Abílio de Freitas ou sucessores, na extensão de 8,80
metros.
Art. 2º A
alienação autorizada pela presente lei não poderá ser inferior ao preço da
avaliação, ou seja, a NCr$ 1.639,46 (um mil, seiscentos e trinta e nove
cruzeiros novos e quarenta e seis centavos), facultando-se ao Município
atualizar o valor da avaliação até a data da efetiva lavratura da escritura a
favor dos adquirentes.
Art. 3º A
autorização desta lei terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findos os
quais caducará, caso a venda autorizada não se efetive por culpa dos
proponentes compradores constantes do Art. 1º.
Parágrafo
único. Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, fica o Município de Sorocaba
autorizado a alienar a área descrita no Art. 1º desta lei e nas mesmas
condições, a outros lindeiros que se interessarem pela compra dentro do prazo
de 60 (sessenta) dias contados da data da consulta que lhes será feita por
escrito. Findo o prazo e se nenhum dos consultados se manifestar, será o imóvel
vendido mediante concorrência pública, observado o disposto no Art. 2º.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 23 de setembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Fernando
Bordieri
Secretário
das Finanças
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.