LEI Nº 1.561,
DE 13 DE AGÔSTO DE 1969.
Dispõe sôbre doação de terreno para a Secretaria da Agricultura.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Município de Sorocaba autorizado a doar à Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, com o objetivo de a donatária fazer construir a séde da Divisão Regional Agrícola, Região de Sorocaba, um
terreno com a área de 4.044,76 m2 (quatro mil, quarenta e quatro
metros e setenta e seis decímetros quadrados), com as seguintes confrontações:
-com
frente para a rua Gustavo Teixeira, partindo da divisa com propriedade que
consta pertencer a Humberto Sandroni ou sucessores, segue em linha reta, numa
extensão de 102,10 metros (cento e dois metros e dez centímetros); vira em
curva à direita, numa extensão de 4,06 (quatro metros e seis centímetros) até
alcançar a rua Luiz Silva Rodrigues; segue por esta em linha reta, numa
extensão de 21,30 (vinte e um metros e trinta centímetros), até atingir a
divisa com propriedade de terceiros; defletindo à direita e segue em linha
reta, numa extensão de 71,10 metros (setenta e um metros e dez centímetros),
até alcançar a propriedade que consta pertencer a Humberto Sandroni ou
sucessores; quebra à direita e segue numa extensão de 78,60 metros (setenta e
oito metros e sessenta centímetros) ainda confrontando com a propriedade dêsses últimos, até alcançar a rua Gustavo Teixeira, quando
fecha o perímetro, tudo conforme planta anexada à presente.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 13 de agôsto de 1969, 314º da Fundação
de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
da Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.