LEI Nº 1.560,
DE 13 DE AGÔSTO DE 1969.
Autoriza a
Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Govêrno
do Estado de S. Paulo, para receber, em comodato, material de Parques Infantis.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos têrmos
do que dispõe o item IX, Art. 9º, da Lei
nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, autorizada a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, através a Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber em regime de cessão em
comodato, por tempo indeterminado, bens móveis constantes de material destinado
à instalação de Parques Infantis.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 13 de agôsto de 1969, 314º da Fundação
de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.