LEI Nº 1.560, DE 13 DE AGÔSTO DE 1969.
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de S. Paulo, para receber, em comodato, material de Parques Infantis.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos têrmos do que dispõe o item IX, Art. 9º, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, autorizada a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, através a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber em regime de cessão em comodato, por tempo indeterminado, bens móveis constantes de material destinado à instalação de Parques Infantis.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 13 de agôsto de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de comunicações e Arquivo