LEI Nº 1.559, DE 13 DE AGÔSTO DE 1969.


Autoriza celebração de convênio com o Govêrno Estadual.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, através sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber em regime de cessão em comodato, por prazo indeterminado, bens móveis instalados em locais considerados de atração turística do Município.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 13 de agôsto de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Otto Wey Netto

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo