LEI Nº 1.559,
DE 13 DE AGÔSTO DE 1969.
Autoriza
celebração de convênio com o Govêrno Estadual.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Govêrno
do Estado de São Paulo, através sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
para fins de receber em regime de cessão em comodato, por prazo indeterminado,
bens móveis instalados em locais considerados de atração turística do
Município.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 13 de agôsto de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.