LEI Nº 1.557,
DE 1º DE JULHO DE 1969.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura, na Secretaria das Finanças, de um Crédito Especial,
no importe de NCr$ 5.741,67 (cinco mil, setecentos e quarenta e hum cruzeiros
novos e sessenta e sete centavos), destinado à cobertura das seguintes
despesas:
INTERESSADO
NATUREZA NCr$
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VALENTIM
GALDUROZ NF nº 438/66 .......................... 6,36
ALBERTINO
SILVA NF nº 12576 e 13052/67 ................ 8,50
MARIA I.
LEONARDO GAZZI Dif. de Adicional 1957 a 1967 ............... 210,46
COM.
CONSTR. STECCA S/A Alteração projeto de construção.... 1.000,00
O.F.E.B.A.S.
Fornecimentos de caixão fúnebre ..... 100,00
FL. PAGTO
.nº42-H Diferença de vencimentos .......... 2.941,50
KARTRO S/A
NF nº 5170/68 ....................... 174,99
OCTACÍLIO
D. ALMEIDA Adicional de 1968 ................... 346,50
TAGUS-DIMEP
S/A NF nº 4303/68 ....................... 953,36
Art. 2º Os
recursos para a cobertura das despesas com a presente Crédito Especial, serão
fornecidos pelo Superavit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1968,
na forma dos § 1º e 2º do Art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, no importe de NCr$ 5.741,67 (cinco mil,
setecentos e quarenta e hum cruzeiros novos e sessenta e sete centavos.)
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 1º de julho de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Fernando
Bordieri
Secretário
das Finanças
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.