LEI Nº 1.557, DE 1º DE JULHO DE 1969.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Secretaria das Finanças, de um Crédito Especial, no importe de NCr$ 5.741,67 (cinco mil, setecentos e quarenta e hum cruzeiros novos e sessenta e sete centavos), destinado à cobertura das seguintes despesas:

 

INTERESSADO NATUREZA NCr$

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VALENTIM GALDUROZ NF nº 438/66 .......................... 6,36

ALBERTINO SILVA NF nº 12576 e 13052/67 ................ 8,50

MARIA I. LEONARDO GAZZI Dif. de Adicional 1957 a 1967 ............... 210,46

COM. CONSTR. STECCA S/A Alteração projeto de construção.... 1.000,00

O.F.E.B.A.S. Fornecimentos de caixão fúnebre ..... 100,00

FL. PAGTO .nº42-H Diferença de vencimentos .......... 2.941,50

KARTRO S/A NF nº 5170/68 ....................... 174,99

OCTACÍLIO D. ALMEIDA Adicional de 1968 ................... 346,50

TAGUS-DIMEP S/A NF nº 4303/68 ....................... 953,36

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas com a presente Crédito Especial, serão fornecidos pelo Superavit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1968, na forma dos § 1º e 2º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no importe de NCr$ 5.741,67 (cinco mil, setecentos e quarenta e hum cruzeiros novos e sessenta e sete centavos.)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 1º de julho de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário das Finanças

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.