LEI Nº 1.556,
DE 30 DE JUNHO DE 1969.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura de um Crédito Especial, no valor de NCr$ 50.000,00
(cinqüenta mil cruzeiros novos), destinado a custear as despesas com a
elaboração de estudos, sondagens, cálculos, projetos e demais detalhes do
Centro de Integração Comunitária, a ser construído por esta Prefeitura
Municipal e Secretaria de Estado da Promoção Social.
Art. 2º Os
recursos para a abertura do presente Crédito Especial, serão fornecidos pelo
Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1968, na forma dos
parágrafos 1º e 2º do Art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 30 de junho de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Secretário
das Finanças
Publicada
na divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.