LEI Nº 1.555, DE 17 DE JUNHO DE 1969.
Autoriza alienação de imóvel remanescente de desapropriação.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta ou por venda, mediante concorrência pública, o imóvel abaixo caracterizado, remanescente das expropriações levadas a cabo para alargamento da rua da Penha, a saber:
um terreno com a área de 48,24 m2, fazendo frente para a rua da Penha, na extensão de 15,60 m; de um lado divide-se com o prédio 72 da rua Anita Garibaldi, na extensão de 13,40 m e de outro lado divide-se com propriedade do Sr. Ulisses Marroni, na extensão de 7,20 m.
Art. 2º Em qualquer das hipóteses de alienação autorizadas pelo Art. anterior, o valor do imóvel não poderá ser inferior ao da avaliação, que deverá ser feita à época da transação.
Art. 3º Fica desincorporado dos bens integrantes do Patrimônio Público, o imóvel descrito no Art. 1º.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, em 17 de junho de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES
Prefeito Municipal
Otto Wey Netto
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo