LEI Nº 1.555,
DE 17 DE JUNHO DE 1969.
Autoriza
alienação de imóvel remanescente de desapropriação.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta ou por
venda, mediante concorrência pública, o imóvel abaixo caracterizado,
remanescente das expropriações levadas a cabo para alargamento da rua da Penha,
a saber:
um terreno
com a área de 48,24 m2, fazendo frente para a rua da Penha, na
extensão de 15,60 m; de um lado divide-se com o prédio 72 da rua Anita
Garibaldi, na extensão de 13,40 m e de outro lado divide-se com propriedade do
Sr. Ulisses Marroni, na extensão de 7,20 m.
Art. 2º Em
qualquer das hipóteses de alienação autorizadas pelo artigo anterior, o valor
do imóvel não poderá ser inferior ao da avaliação, que deverá ser feita à época
da transação.
Art. 3º
Fica desincorporado dos bens integrantes do Patrimônio Público, o imóvel
descrito no Art. 1º.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 17 de junho de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.