LEI Nº 1.554,
DE 9 DE JUNHO DE 1969.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre abertura de crédito adicional e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças, um Crédito Adicional, no valor de NCr$
120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos), suplementar às seguintes
dotações do orçamento vigente:
630 3120
61- Material de Consumo 45.000,00
630 4110
61- Obras Públicas 75.000,00
Art. 2º Os
recursos para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior serão
fornecidos pelo Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1968, na
forma dos parágrafos 1º e 2º do Art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Secretário
das Finanças
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.