LEI Nº 1.550,
DE 2 DE ABRIL DE 1969.
Autoriza o
Município a alienar, para a Firma Irmãos Bórnea, imóvel remanescente de
desapropriação.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba, autorizado a alienar à firma Irmãos Bórnea, o
imóvel de sua propriedade sito a rua Ruy Barbosa, esquina da rua Isaac Pacheco,
remanescente da desapropriação efetuada para abertura da segunda rua citada, na
forma do disposto no § 2º do Art. 43 da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de
1967, Lei Orgânica dos Municípios, assim caracterizado:
“- um
terreno triangular com a área de 35,75 m2 (trinta e cinco metros e
setenta e cinco decímetros quadrados) fazendo frente para a rua Isaac Pacheco,
na extensão de 27,00 m, fazendo fundos com propriedade da firma Irmãos Bórnea,
na extensão de 27,50 m. e confrontando, do lado direito, com a mesma firma, na
extensão de 2,60 m, conforme planta integrante do Processo nº 4.933/68”.
Art. 2º O
valor da alienação não poderá ser inferior ao da avaliação constante no
Processo nº 4.933/68 e será atualizado, para a época da lavratura da respectiva
escritura.
Art. 3º
Fica o imóvel descrito no Art. 1º desta lei, desvinculado dos que integram os
bens patrimoniais públicos.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 2 de abril de 1969, 314º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.