LEI Nº 1.543, DE 15 DE JANEIRO DE 1969.


Autoriza a expropriação de área de terreno e sua doação à firma “Fábrica de Aço Paulista S.A”.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desapropriar, por utilidade pública e, em seguida, a doar, nos têrmos desta lei, para “Fábrica de Aço Paulista S.A.” o terreno com a área de 300.000 m2 (trezentos mil metros quadrados), pertencente ao Sr. Fausto dos Santos e outros, abaixo caracterizado:

- Faz frente para a rodovia estadual Sorocaba-Itu, onde mede 619,84 metros; confronta-se à direita com propriedade que consta pertencer a Fausto dos Santos e outros, onde mede 484,00 metros; confronta-se à esquerda com propriedade que consta pertencer aos mesmos proprietários, onde mede 484,00 metros e confronta-se nos fundos com os mesmos proprietários, na extensão de 619,84 metros.- (Vide Lei nº 1.544/1969)


Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a fazer a doação da área referida no artigo anterior à firma “Fábrica de Aço Paulista S.A., para ali instalar seu estabelecimento industrial, nos têrmos dos documentos e parecer que integram o Processo nº 251/69.


Parágrafo único. As despesas com a escritura de doação e pagamento do Impôsto de Transmissão “Inter Vivos” - Sisa correrão por conta da doadora.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.-


Prefeitura Municipal, em 15 de janeiro de 1969, 314º da fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe na divisão de Comunicações e Arquivo