LEI Nº 1.543,
DE 15 DE JANEIRO DE 1969.
Autoriza a
expropriação de área de terreno e sua doação à firma “Fábrica de Aço Paulista
S.A”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desapropriar, por
utilidade pública e, em seguida, a doar, nos têrmos
desta lei, para “Fábrica de Aço Paulista S.A.” o terreno com a área de 300.000
m2 (trezentos mil metros quadrados), pertencente ao Sr. Fausto dos
Santos e outros, abaixo caracterizado:
- Faz
frente para a rodovia estadual Sorocaba-Itu, onde mede 619,84 metros;
confronta-se à direita com propriedade que consta pertencer a Fausto dos Santos
e outros, onde mede 484,00 metros; confronta-se à esquerda com propriedade que
consta pertencer aos mesmos proprietários, onde mede 484,00 metros e
confronta-se nos fundos com os mesmos proprietários, na extensão de 619,84 metros.- (Vide Lei nº 1.544/1969)
Art. 2º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a fazer a doação da área
referida no artigo anterior à firma “Fábrica de Aço Paulista S.A., para ali
instalar seu estabelecimento industrial, nos têrmos
dos documentos e parecer que integram o Processo nº 251/69.
Parágrafo
único. As despesas com a escritura de doação e pagamento do Impôsto
de Transmissão “Inter Vivos” - Sisa correrão por conta da doadora.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas consignadas no
orçamento vigente.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 15 de janeiro de 1969, 314º da fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe na
divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.