LEI Nº 1.542, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.


Autoriza doação de imóvel à "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba".


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba (APAE) o imóvel de sua propriedade, localizado no Jardim Manoel Afonso e com as seguintes características:


- um terreno, com a área de 2.435 m2 (dois mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), que faz frente para a rua Ubirajara, na extensão de 13,00 metros; do lado direito divide 90,00 metros em reta e 8,00 metros em curva com a rua nº 2; do lado esquerdo divide 90,00 metros em reta e 8,00 metros em curva com a rua nº 3; faz fundos com Virgílio Bosquilia, na extensão de 25,00 metros.


Art. 2º Se decorridos três anos da data da vigência desta lei, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba não tiver construído seu prédio próprio ou destinar o terreno para outro fim, o imóvel reverterá ao patrimônio da Municipalidade, com tôdas as benfeitorias existentes, independente de qualquer indenização.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da D.C.A.