LEI Nº 1.542,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza
doação de imóvel à "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Sorocaba".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar à Associação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba (APAE) o imóvel de sua propriedade,
localizado no Jardim Manoel Afonso e com as seguintes características:
- um terreno, com a área de 2.435 m2 (dois mil,
quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), que faz frente para a rua
Ubirajara, na extensão de 13,00 metros; do lado direito divide 90,00 metros em
reta e 8,00 metros em curva com a rua nº 2; do lado esquerdo divide 90,00
metros em reta e 8,00 metros em curva com a rua nº 3; faz fundos com Virgílio Bosquilia, na extensão de 25,00 metros.
Art. 2º Se
decorridos três anos da data da vigência desta lei, e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Sorocaba não tiver construído seu prédio próprio ou
destinar o terreno para outro fim, o imóvel reverterá ao patrimônio da
Municipalidade, com tôdas as benfeitorias existentes,
independente de qualquer indenização.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 30 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo,
na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
D.C.A.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.