LEI Nº 1.540,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dispõe sôbre
alterações no sistema tributário do Município e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As
taxas abaixo relacionadas serão lançadas e cobradas no exercício de 1969, de
conformidade com as Tabelas anexas a presente lei:
a) Taxa de
Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais,
Industriais, Profissionais e Similares;
b) Taxa de
Licença para Funcionamento em Horário Especial;
c) Taxa de
Licença para Exercício de Comércio Eventual ou Ambulante;
d) Taxa de
Licença para o Tráfego de Veículos;
e) Taxa de
Licença para Publicidade;
f) Taxa de
Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos.
Art. 2º As
Taxas de Licença para Escavação e Retirada de Materiais do Sub-Solo, de Limpeza
Pública, de Iluminação Pública, de Conservação de Vias Públicas, de Prevenção
Contra Incêndios e de Conservação de Rodovias, referidas nos artigos nºs 146,
162, 166, 172, 176 e 181 da Lei nº 1.444, de 13/12/66
(Código Tributário do Município) serão lançadas e cobradas durante o exercício
de 1969, com um acréscimo de 10% (dez por cento) sôbre os valores respectivos
lançados em 1968.
Art. 3º O
Art. 110 da Lei Municipal nº 1.444, de 13 de dezembro
de 1966 (Código Tributário do Município) passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
110. São isentos desta taxa os feirantes e ambulantes que vendam produtos de
sua própria produção agrícola, devidamente comprovada."
Art. 4º A
partir do exercício de 1969, nenhum tributo municipal poderá ser inferior a
NCr$0,10 (dez centavos) por prestações ou aviso-recibo.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 19 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Ernesto
Reis Rodrigues
Secretário
das Finanças
Públicada
na Divisão de Comunicações e Arquivos, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.