LEI Nº 1.538, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.


Autoriza o Prefeito Municipal a doar à COHAB-BANDEIRANTE áreas de terreno destinadas à implantação de núcleo residencial com financiamento do BNH.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por doação, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE - COHAB-BANDEIRANTE áreas de terreno destinadas à construção de casas populares.


Art. 2º As áreas acima aludidas destinar-se-ão à implantação de núcleos residenciais a serem construídos através da Companhia de Habitação Popular Bandeirante COHAB-BANDEIRANTE com financiamento do Banco Nacional de Habitação, bem como outras obras suplementares decorrentes dessa implantação.


Parágrafo único. As áreas a serem doadas têm o destino especificado no artigo anterior, revertendo ao patrimônio municipal, independentemente de indenização, a qualquer título, e de qualquer providência judicial ou extra-judicial, se não lhes fôr dado aquêle destino, dentro do prazo de dois 2 anos, a contar da data da outorga da competente escritura de doação.


Art. 3º Efetivadas as doações de que trata esta lei, a Prefeitura participará na receita bruta das vendas das habitações a serem construídas.


Parágrafo único. A participação da Prefeitura na receita bruta da venda das habitações, corresponderá ao pagamento pela área de terreno dada, cujo valor será o mesmo pago para a sua aquisição, acrescido de juros de 4% quatro por cento ao ano, Tabela Price, e correção monetária fixada pelo B.N.H.


Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Ernesto Reis Rodrigues

Secretário das Finanças

Cláudio Castilho Lopes

Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

Otto Wey Netto

Secretário de Educação

Públicação na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo