LEI Nº 1.538,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza o
Prefeito Municipal a doar à COHAB-BANDEIRANTE áreas de terreno destinadas à
implantação de núcleo residencial com financiamento do BNH.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por doação, à
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR BANDEIRANTE - COHAB-BANDEIRANTE áreas de terreno
destinadas à construção de casas populares.
Art. 2º As
áreas acima aludidas destinar-se-ão à implantação de núcleos residenciais a
serem construídos através da Companhia de Habitação Popular Bandeirante
COHAB-BANDEIRANTE com financiamento do Banco Nacional de Habitação, bem como
outras obras suplementares decorrentes dessa implantação.
Parágrafo
único. As áreas a serem doadas têm o destino especificado no artigo anterior,
revertendo ao patrimônio municipal, independentemente de indenização, a
qualquer título, e de qualquer providência judicial ou extra-judicial, se não
lhes fôr dado aquêle destino, dentro do prazo de dois 2 anos, a contar da data
da outorga da competente escritura de doação.
Art. 3º
Efetivadas as doações de que trata esta lei, a Prefeitura participará na
receita bruta das vendas das habitações a serem construídas.
Parágrafo
único. A participação da Prefeitura na receita bruta da venda das habitações,
corresponderá ao pagamento pela área de terreno dada, cujo valor será o mesmo
pago para a sua aquisição, acrescido de juros de 4% quatro por cento ao ano,
Tabela Price, e correção monetária fixada pelo B.N.H.
Art. 4º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 18 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Ernesto
Reis Rodrigues
Secretário
das Finanças
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Otto Wey
Netto
Secretário
de Educação
Públicação
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.