LEI Nº 1.536,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre abertura de créditos especial e suplementar.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura, na Secretaria das Finanças, de um crédito especial
de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos) assim destinado:
NCr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) para a Faculdade de Medicina
de Sorocaba; NCr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) para a Faculdade
de Direito de Sorocaba e NCr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) para a
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba.
Art. 2º
Fica autorizada a abertura, na Secretaria das Finanças, de um crédito
suplementar de NCr$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil
cruzeiros novos).
Art. 3º O
valor dos presentes créditos será coberto com o excesso de arrecadação
verificado no exercício conforme dispõe o Art. 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 18 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Ernesto
Reis Rodrigues
Secretário
das Finanças
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo,
na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.