LEI Nº 1.536, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de créditos especial e suplementar.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Secretaria das Finanças, de um crédito especial de NCr$65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros novos) assim destinado: NCr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) para a Faculdade de Medicina de Sorocaba; NCr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) para a Faculdade de Direito de Sorocaba e NCr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba.

 

Art. 2º Fica autorizada a abertura, na Secretaria das Finanças, de um crédito suplementar de NCr$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º O valor dos presentes créditos será coberto com o excesso de arrecadação verificado no exercício conforme dispõe o Art. 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Ernesto Reis Rodrigues

Secretário das Finanças

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.