LEI Nº 1.533,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
Revoga os
artigos 190 usque 202 da Lei nº 1.444, de 13 de
dezembro de 1966.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
revogados os artigos 190 usque 202 da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 18 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Ernesto Reis
Rodrigues
Secretário
das Finanças
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo,
na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.