LEI Nº 1.532, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.
(Revogada pela Lei nº 5.090/1996)
Declara de
utilidade pública o "Dizimo Paroquial da Igreja Catedral de
Sorocaba".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei
nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a entidade "Dizimo Paroquial da
Igreja Catedral de Sorocaba".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 18 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Públicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.