LEI Nº 1.532, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1968.

(Revogada pela Lei nº 5.090/1996)

 

Declara de utilidade pública o "Dizimo Paroquial da Igreja Catedral de Sorocaba".

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a entidade "Dizimo Paroquial da Igreja Catedral de Sorocaba".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-

 

Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.