LEI Nº 1526,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.
Autoriza doar
terreno à CONAL - Construtora Nacional de Aviões Ltda.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada, na forma da Lei nº
1.411, de 13 de junho de 1966, em seus artigos 9, parágrafos 2º e 3º e 10º,
doar à CONAL - Construtora Nacional de Aviões Ltda. - as áreas de terreno de
sua propriedade, sitas na antiga cabeceira do Aeroporto Araçoiaba, assim
caracterizadas:
a) Um
terreno com a área de 17.280 m2 (dezessete mil, duzentos e oitenta
metros quadrados) medindo 60 metros de um lado, confrontando-se com a Vila
Elza; 288,00 m de outro lado, confrontando com propriedade que consta pertencer
a Aristides Fiori; 60 metros de outro lado, com propriedade do Município e
288,00 m de outro lado, com propriedade do Município.
b) Um
terreno com a área de 7.500 m2, confrontando, de um lado, na
extensão de 100,00 m com propriedade da donatária; de outro lado 75,00 m, com a
Avenida Santos Dumont; de outro, 100 m com propriedade da Diretoria de Rosas
Aéreas e do Município; de outro lado, 75,00 m com propriedade do Município.
Art. 2º A
donatária deverá no prazo de 12 (doze) mêses, contados da data em que se
efetivar a doação, iniciar as obras de ampliação de suas instalações, na forma
como consta dos documentos integrantes do Processo SNJ-16/64, sob pena de,
referidas áreas, reverterem ao patrimônio público municipal, com as
benfeitorias por ventura recebidas, independentemente de qualquer formalidade e
indenização.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias
orçamentárias.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 28 de novembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Públicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.