LEI Nº 1.525, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1969.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em NCr$10.620.000,00 (dez milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros novos), e fixa a Despesa em NCr$10.620.000,00 (dez milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e outras contribuições Correntes e de Capital, na forma das legislações em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 1 e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
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Receita Tributária 2.688.100,00
Receita Patrimonial 35.500,00
Receita Industrial 66.000,00
Transferências Correntes 6.652.000,00
Receitas Diversas 686.400,00
RECEITAS DE CAPITAL
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.000,00
Transferências de Capital 490.000,00
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10.620.000,00
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Art. 3º A despesa será realizada na forma do Quadro Analítico, constante do Anexo nº 6, conforme o seguinte desdobramento:
1 - Poder Legislativo 409.728,00
2 - Poder Executivo 405.200,00 814.928,00
Administração Financeira 1.133.800,00
Defesa e Segurança 130.000,00
Educação e Cultura 1.603.900,00
Saúde 234.600,00
Bem Estar Social 1.450.972,00
Serviços Urbanos 5.251.800,00
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10.620.000,00
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante Decreto, as Tabelas Explicativas de distribuição das Dotações discriminadas nos anexos por unidades administrativas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até 1/3 (um terço) da Estimativa Orçamentária.
II - Abrir, após decorrido o primeiro Trimestre do Exercício, Créditos suplementares, até 30% (trinta por cento) da despesa fixada, observadas as normas do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320.
III- Redistribuir, quando necessário, parcelas de dotações, de uma para outra unidade orçamentária, na conformidade do Art. nº 66 da Lei Federal nº 4.320.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, em 20 de novembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos
Ernesto Reis Rodrigues
Secretário das Finanças
Cláudio Castilho Lopes
Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Otto Wey Netto
Secretário de Educação e Saúde
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo