LEI Nº 1.525,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.
Estima a
Receita e Fixa e Despesa do Município de Sorocaba para o exercício financeiro
de 1969.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1969, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em NCr$10.620.000,00 (dez
milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros novos), e fixa a Despesa em
NCr$10.620.000,00 (dez milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros novos).
Art. 2º A
Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e outras contribuições
Correntes e de Capital, na forma das legislações em vigor e das especificações
constantes do Anexo nº 1 e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES
------------------
Receita
Tributária 2.688.100,00
Receita
Patrimonial 35.500,00
Receita
Industrial 66.000,00
Transferências
Correntes 6.652.000,00
Receitas
Diversas 686.400,00
RECEITAS
DE CAPITAL
-------------------
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis 2.000,00
Transferências
de Capital 490.000,00
----------
10.620.000,00
=============
Art. 3º A
despesa será realizada na forma do Quadro Analítico, constante do Anexo nº 6,
conforme o seguinte desdobramento:
1 - Poder
Legislativo 409.728,00
2 - Poder
Executivo 405.200,00 814.928,00
Administração
Financeira 1.133.800,00
Defesa e
Segurança 130.000,00
Educação e
Cultura 1.603.900,00
Saúde
234.600,00
Bem Estar
Social 1.450.972,00
Serviços
Urbanos 5.251.800,00
------------
10.620.000,00
=============
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante Decreto, as Tabelas
Explicativas de distribuição das Dotações discriminadas nos anexos por unidades
administrativas.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I -
Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até 1/3 (um terço)
da Estimativa Orçamentária.
II -
Abrir, após decorrido o primeiro Trimestre do Exercício, Créditos
suplementares, até 30% (trinta por cento) da despesa fixada, observadas as
normas do Art. 43 da Lei Federal nº
4.320.
III-
Redistribuir, quando necessário, parcelas de dotações, de uma para outra
unidade orçamentária, na conformidade do Art. nº 66 da Lei Federal nº
4.320.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1969, revogadas as
disposições em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 20 de novembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Ernesto
Reis Rodrigues
Secretário
das Finanças
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Otto Wey
Netto
Secretário
de Educação e Saúde
Públicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.