LEI Nº 1.523,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968.
Autoriza o
Município a receber imóvel em doação com encargo e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a:
a) receber
em doação, da Paróquia de São José, o imóvel com a área de 851,60 m2
(oitocentos e cinquenta e um metros e sessenta decímetros quadrados), sito à
Rua Santa Terezinha, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para
a Rua Santa Terezinha, onde mede 23,00 metros, limita-se à direita, com
propriedade da Sociedade dos Missionários N.S. Consoladora e Luiz Pisteli, na
extensão de 58,30 metros; limita-se à esquerda com propriedade Prefeitura,
23,35 metros e, em ângulo reto à esquerda e novamente em ângulo reto à direita,
nas extensões de 14,00 metros e 34,95 metros, com a Igreja Santa Terezinha e
nos fundos, na extensão de 9,00 metros, com a Rua Ana Augusto, avaliado por
NCr$ 12,774,00 (doze mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos); com o
encargo de reconstruir a Igreja de Santa Terezinha, com dispêndio da
importância de, ate NCr$11.500,00 (onze mil e quinhentos cruzeiros novos),
valor da obra estimado pela Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviço Públicos
Municipais;
b)
reconstruir o salão paroquial situado nos fundos da Igreja de Santa Terezinha e
com frente para a Rua Ana Augusto, para nêle instalar um Pôsto de Puericultura,
com dispêndio de, ate NCr$15.200,00 (quinze mil e duzentos novos), valor
estimado para as obras pela Secretaria de Obras, Urbanísmo e Serviços Públicos
Municipal, com a condição de utilizá-lo na qualidade de comodatário, pelo prazo
de 15(quinze) anos, sem qualquer outro ônus ou retribuição mensal.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no Orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 14 de novembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Públicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.