LEI Nº 15, DE
22 DE DEZEMBRO DE 1947.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre a abertura de crédito
especial de Cr$ 14.583,910.
O Prefeito Municipal de Sorocaba, nos têrmos
do inciso II, do art.3º, do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias,
da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial
de Cr$ 14.583,90 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e três cruzeiros e noventa
centavos), destinado a ocorrer ao pagamento, à Fortaleza – Companhia Nacional
de Seguros – da fatura de ajustamento da apólice n. 32909, relativa a seguros
de acidentes do trabalho, no período compreendido entre 1º de fevereiro de
1946, a 1º de fevereiro de 1947.
Art. 2º Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes
verbas do orçamento:
Totalmente:
4-8-1/8-51-3- Material de Consumo Cr$ 10.000,00
Parcialmente:
2-3-1/8-89-2- Material Permanente 4.583,90
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1947.
JORGE FREDERICO SCHREPEL
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 22 de dezembro de 1947.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.