LEI Nº 1.512,
DE 7 DE OUTUBRO DE 1968.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre abertura de créditos adicionais, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um
crédito adicional no valor de NCR$1.080.000,00 (hum milhão e oitenta cruzeiros
novos), assim discriminado: crédito especial, NCR$280.000,00 (duzentos e
oitenta mil cruzeiros novos); crédito suplementar NCR$800.000,00 (oitocentos
mil cruzeiros novos).
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso
de arrecadação do exercício, conforme Art. 43, § 1º, item II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário .
Prefeitura
Municipal, em 7 de outubro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Waldemar
Hanser
Secretário
das Finanças em exercício
Públicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.