LEI Nº 1.510, DE 28 DE SETEMBRO DE 1968.


Dispõe sôbre celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º De acôrdo com o disposto na Lei nº 9.842, de 19/9/67, fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, objetivando a conservação dos prédios escolares, de propriedade do Estado, em funcionamento neste Município.


Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, o Executivo utilizará parte do excesso de arrecadação referente ao exercício de 1966 até o limite de NCr.$38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros novos).


Art. 3º O Executivo poderá autorizar a Secretaria de Estado dos Negócios da fazenda a reter as quotas do excesso de arrecadação até o total previsto no artigo anterior, a serem movimentados pelo Fundo de Construções Escolares, para os fins previstos nesta lei.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 28 de setembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Waldemar Hanser

Secretário das Finanças em exercício

Otto Wey Netto

Secretário de Educação e Saúde

Públicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo