LEI Nº 1.510,
DE 28 DE SETEMBRO DE 1968.
Dispõe sôbre
celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De
acôrdo com o disposto na Lei
nº 9.842, de 19/9/67, fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com a
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, objetivando a conservação dos
prédios escolares, de propriedade do Estado, em funcionamento neste Município.
Art. 2º
Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, o Executivo utilizará parte
do excesso de arrecadação referente ao exercício de 1966 até o limite de
NCr.$38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros novos).
Art. 3º O
Executivo poderá autorizar a Secretaria de Estado dos Negócios da fazenda a
reter as quotas do excesso de arrecadação até o total previsto no artigo
anterior, a serem movimentados pelo Fundo de Construções Escolares, para os
fins previstos nesta lei.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 28 de setembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Waldemar
Hanser
Secretário
das Finanças em exercício
Otto Wey
Netto
Secretário
de Educação e Saúde
Públicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.