LEI Nº 1.509,
DE 28 DE SETEMBRO DE 1968.
Autoriza a
Prefeitura Municipal a destinar parte do excesso da arrecadação do exercício de
1966 como contribuição a obras e serviços estaduais e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizada a Prefeitura Municipal a contribuir, utilizando parte do
excesso de arrecadação referente ao exercício de 1966, com a NCr.$275.000,00
(duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos) para a Secretaria de Estado
dos Negócios da Saúde, destinando-se NCR.$175.000,00 (cento e setenta e cinco
mil cruzeiros novos) para ampliação do Palácio da Saúde a fim de abrigar a
Divisão Regional de Saúde e o Instituto Adolpho Lutz, e NCr.$100.000,00 (cem
mil cruzeiros novos) para o equipamento do Hospital de Tuberculose, sediados
nesta cidade, bem como a importância de NCr.$120.000,00 (cento e vinte mil
cruzeiros novos) para o "Fundo Estadual de Saneamento Básico".
Art. 2º O
Executivo poderá autorizar a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a
reter as quotas do excesso de arrecadação até o total previsto no artigo
anterior, a serem movimentados pelos órgãos beneficiados, para os fins
previstos nesta lei.
Art. 3º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover as operações bancárias
necessárias ao desconto dos títulos de crédito que vier a receber do Govêrno do
Estado, referentes ao excesso de arrecadação do exercício de 1966 excluídas as
parcelas mencionadas no Art. 1º.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 28 de setembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Waldemar
Hanser
Secretário
das Finanças em exercício
Otto Wey
Netto
Secretário
de Educação e Saúde
Públicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.