LEI Nº 1.508,
DE 26 DE SETEMBRO DE 1968.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre abertura de créditos adicionais, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um
crédito adicional no valor de NCR$ 1.189.455,00 (hum milhão, cento e oitenta e
nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros novos), assim
discriminado: crédito especial, NCR$ 113.603,84 (cento e treze mil, seiscentos
e três cruzados novos e oitenta e quatro centavos); créditos suplementares,
NCR$1.075.851,16 (hum milhão, setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e hum
cruzeiros novos e dezesseis centavos).
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com o superavit financeiro apurado
Balanço Patrimonial do exercício de 1967, conforme Art. 43, § 1º, ítem I da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 26 de setembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Waldemar
Hanser
Secretário
das Finanças em exercício
Públicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.