LEI Nº 1.507, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968.

(Revogada pela Lei nº 1.947/1978)

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a desapropriar imóvel e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desapropriar o imóvel neste Município, com a área de 323.000 m2 (trezentos e vinte e três mil metros quadrados), assim caracterizado:

 

- faz frente para a via Raposo Tavares (variante)- onde mede 490,00 (quatrocentos e noventa metros); limita-se à direita, na extensão de 690,00 m (seiscentos e noventa metros), à esquerda, na extensão de 750,00 (setecentos e cinquenta metros) e nos fundos, na extensão de 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco metros) com propriedade do sr. Engenheiro João Berger.

 

Art. 2º - Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a doar o terreno especificado no ítem 1º dêste, para a Indústria Téxtil Carambei S.A., para que esta nêle instale uma indústria téxtil de fibras sintéticas.

 

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder isenção de seus impostos que recaem ou vierem a recair sôbre a indústria a se instalar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, do início das atividades industriais.

 

Art. 4º A donatária se obriga a dar início às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) mêses, contados da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais no prazo de 2 (dois) anos, contados da data do inicio das obras, sob pena de o imóvel a lhe ser doado reverter ao património municipal com as benfeitorias nêle introduzidas, sem direito a donatária a qualquer indenização.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 24 de setembro de 1968  314º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Cláudio Castilho Lopes

Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

Públicada da Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.