LEI Nº 1.507, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968.
(Revogada pela Lei nº 1.947/1978)
Autoriza a
Prefeitura Municipal a desapropriar imóvel e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a desapropriar o imóvel
neste Município, com a área de 323.000 m2 (trezentos e vinte e três
mil metros quadrados), assim caracterizado:
- faz
frente para a via Raposo Tavares (variante)- onde mede 490,00 (quatrocentos e
noventa metros); limita-se à direita, na extensão de 690,00 m (seiscentos e
noventa metros), à esquerda, na extensão de 750,00 (setecentos e cinquenta
metros) e nos fundos, na extensão de 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco
metros) com propriedade do sr. Engenheiro João Berger.
Art. 2º -
Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a doar o terreno especificado no ítem
1º dêste, para a Indústria Téxtil Carambei S.A., para que esta nêle instale uma
indústria téxtil de fibras sintéticas.
Art. 3º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder isenção de seus
impostos que recaem ou vierem a recair sôbre a indústria a se instalar, pelo
prazo de 15 (quinze) anos, do início das atividades industriais.
Art. 4º A
donatária se obriga a dar início às obras da nova indústria no prazo de 6
(seis) mêses, contados da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as
operações industriais no prazo de 2 (dois) anos, contados da data do inicio das
obras, sob pena de o imóvel a lhe ser doado reverter ao património municipal
com as benfeitorias nêle introduzidas, sem direito a donatária a qualquer
indenização.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 24 de setembro de 1968 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Públicada
da Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.