LEI Nº 1.502, DE 9 DE SETEMBRO DE 1968.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um crédito especial, no valor de NCr$2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinado à cobertura da despesa para pagamento do aluguel da nova sede da Divisão da Guarda Civil de Sorocaba.

 

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Especial, será fornecido pela anulação parcial da verba 605-4110-69 - OBRAS PÚBLICAS - Construção do Almoxarifado da Merenda Escolar - no valor correspondente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.-

 

Prefeitura Municipal, em 9 de setembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Ernesto Reis Rodrigues

Secretário das Finanças

Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.