LEI Nº 1.502,
DE 9 DE SETEMBRO DE 1968.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre abertura de crédito especial e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
um crédito especial, no valor de NCr$2.000,00 (dois mil cruzeiros novos),
destinado à cobertura da despesa para pagamento do aluguel da nova sede da
Divisão da Guarda Civil de Sorocaba.
Art. 2º O
recurso para a cobertura do presente Crédito Especial, será fornecido pela
anulação parcial da verba 605-4110-69 - OBRAS PÚBLICAS - Construção do
Almoxarifado da Merenda Escolar - no valor correspondente.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 9 de setembro de 1968, 314º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Ernesto
Reis Rodrigues
Secretário
das Finanças
Públicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.